17 novembro, 2009

IRS À DECADA

Será que este pensava que o IRS era para ser entregue à decada em vez de anualmente, ou contava com a "azelhice" do Fisco que normalmente só chateia os desgraçados?

2 comentários:

  1. O gajo não faltou com a declaração nas finanças para efeito de pagamento de IRS. O que ele está é obrigado a apresentar a dita declaração no Tribunal de Contas (TC) para o mesmo saber se, durante o exercício de um cargo público, houve enriquecimento ilícito.
    O que me admira é o mesmo TC não intime os faltosos a entregarem a declaração.
    Os prestadores de serviços ao Estado, a recibo ver, como é o caso dos formadores dos Centros de Formação profissional, sõ obrigados a entregar, a cada semestre, uma declaração das finanças e outra da Segurança Social, em como não têm dívidas ao fisco o à S. Social. Caso não o façam, o Estado não lhes paga.
    Se a lei fosse igual para todos, já não havia mega processos em tribunal, porque todos os anos a justiça era informada do património de cada administrador pois se um tipo tivesse comprado património superior ao que o seu vencimento permitia, dava-se razão ao provérbio:
    Quem cabritos vende e cabras não tem, é porque anda a fod*r alguém. eheheh

    ResponderEliminar
  2. O gajo falhou e muito, e o efeito é o mesmo do que eu não entregar o IRS anualmente: impossibilidade da admnistração competente averiguar a situação fiscal do indivíduo.

    ResponderEliminar